Nova lei define prazo para resgate de bens apreendidos pela Semurb

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Redação

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10/06/2022

Sancionada lei que define prazo para guardar bens apreendidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb). Na nova lei, fica instituído o prazo de até 90 (noventa) dias corridos para o bem apreendido ser resgatado pelo proprietário, mediante o pagamento da multa decretada pela Secretaria.

A lei Nº 7.333, de 10 de maio de 2022, foi publicada no Diário Oficial Municipal desta quarta-feira (7).

Pela lei, a Semurb terá o total direito de leiloar ou doar o bem apreendido, passado o período de 90 dias do registro da ocorrência descrito no Art. 1. E todos os recursos serão destinados para causas animal e ambiental, ministrados pela secretaria.

A Semurb em suas atividades diárias de fiscalização realiza apreensões de materiais, que ficam sob sua custódia e em alguns casos, não são retirados pelos autuados.

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