Natal sanciona lei que proíbe publicidade em postes e determina multa de R$ 1,5 mil
Publicado em
29/05/2026
A Prefeitura do Natal sancionou uma lei que proíbe a fixação de qualquer tipo de material publicitário em postes de iluminação pública do município.
A Lei nº 8.123 foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (27) e prevê multa de R$ 1.500 por peça instalada, valor que será dobrado em caso de reincidência.
A proibição vale para materiais impressos, adesivos, eletrônicos ou de qualquer outra natureza. O texto inclui cartazes, banners, faixas, placas, painéis publicitários, adesivos, colantes de qualquer dimensão, dispositivos eletrônicos ou luminosos usados para publicidade, além de outros meios de comunicação visual com finalidade comercial ou promocional.
De acordo com a lei, além da multa, o infrator também estará sujeito à remoção imediata do material irregular. Caso a determinação não seja cumprida, o responsável poderá sofrer sanções adicionais.
A fiscalização e a aplicação das penalidades ficarão sob responsabilidade do órgão municipal competente, que poderá atuar por iniciativa própria ou a partir de denúncias feitas por cidadãos. A norma já está em vigor.
TN/Prefeitura do Natal



