Mudanças na lei de trânsito alteram cobrança de multas por excesso de peso e multiplicação de infrações de empresas

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Redação

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04/05/2022

Fique atento às novas regras do Código de Trânsito Brasileiro, que já estão em vigor.

As mudanças alteram a forma de aplicação das multas por excesso de peso, que antes, era feita por eixo do caminhão. 

Agora, a cobrança é pelo cálculo do peso bruto, que pode chegar a 50 toneladas, com tolerância de CINCO POR CENTO.

As regras também extinguem a multiplicação da multa pelo número de vezes em que a mesma infração era cometida, no caso de veículos de empresas sem indicação do condutor.

Com a mudança, a multa será apenas dobrada.

E passa a ser suspenso o efeito das penalidades durante o processo, quando o condutor multado entra com recurso contra a multa.

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