Mudam as regras para encerramento de conta bancária em caso de CPF pendente
Publicado em
11/04/2016
A partir de agora, o contribuinte com o CPF pendente não terá mais a conta no banco fechada. Uma circular do Banco Central publicada no Diário Oficial muda as regras para o encerramento de contas bancárias.
Antes, quando o banco era informado pela Receita Federal sobre a pendência no CPF, tinha prazo de 30 dias para encerrar a conta. A pendência do CPF ocorre quando o contribuinte deixa de entregar alguma Declaração do Imposto Renda dos últimos cinco anos. Já quando o Cadastro de Pessoas Físicas estiver suspenso, cancelado ou nulo, o banco deve encerrar a conta em um prazo de 90 dias e não mais 30.
O CPF fé suspenso se o cadastro do contribuinte estiver incorreto ou incompleto, cancelado quando há multiplicidade e classificado como nulo quando constatada fraude na inscrição.
Fonte: Agenciaradio2