MPF obtém decisão que proíbe tráfego de veículos nas praias de Touros (RN)
Publicado em
10/02/2026
O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentença favorável que proíbe a circulação de veículos nas praias do litoral do município de Touros (RN).
Localizada a 90 km de Natal, a cidade enfrentava tráfego desordenado de carros, motos, quadriciclos e buggies, que colocam em risco a vida de frequentadores e trabalhadores da área, além de causar danos graves ao meio ambiente.
A decisão reforça que a proibição não impede o trânsito, devidamente autorizado e controlado, de ambulâncias, viaturas de segurança pública, veículos adaptados ao transporte de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, veículos da limpeza urbana, bem como os de apoio às atividades tradicionais de pesca artesanal e às práticas esportivas autorizadas, desde que previamente cadastrados, identificados e supervisionados.
Na sentença, a Justiça Federal acatou os pedidos de uma ação civil pública movida pelo MPF, e confirmou uma liminar concedida anteriormente, reconhecendo a falta de fiscalização adequada por parte da prefeitura.
No período de novembro a junho, época de desova das tartarugas-marinhas, o município deve intensificar as medidas necessárias para coibir o trânsito e a permanência de veículos nas praias de seu território, exercendo o poder de polícia de trânsito e promovendo a efetiva fiscalização e a adoção das medidas administrativas cabíveis.
A prefeitura deve, ainda, instalar câmeras e placas de advertência, realizar ações educativas ambientais, criar um comitê local e adotar medidas de incentivo ao turismo para pessoas com mobilidade reduzida. O município também deve realizar a identificação de todos os veículos autorizados e adotar uma rota alternativa para passeios turísticos.
De acordo com a decisão da 15ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, “enquanto não houver a definição e implantação da rota alternativa para os veículos de passeio, permanece em vigor, com força vinculante imediata, a proibição de circulação de veículos automotores não oficiais, excetuados aqueles expressamente autorizados e devidamente credenciados”.
MPF



