MP desobriga empresas de manter creches e flexibiliza jornada a pais de menores de 6 anos

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Redação

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02/09/2022

Empresas serão desobrigadas de manter creches para bebês em fase de aleitamento materno. Por outro lado, o regime de trabalho de mães e pais de crianças de até SEIS ANOS poderá ser mais flexível. As novas normas estão em Medida Provisória aprovada simbolicamente no Senado, após ter aprovação na Câmara.

Entre os benefícios, está a criação de um reembolso-creche, que inclui também pré-escola e babás, mediante comprovação da prestação de serviço. Para valer, a ajuda de custo terá de ser formalizada em acordos individuais ou coletivos e convenções trabalhistas. Tanto homens, como mulheres podem requerer o benefício para filhos menores de seis anos.

Empresas com mais de 30 funcionários que adotarem o reembolso-creche ficarão desobrigadas de manter berçários para assistência aos filhos de mães que amamentam, conforme previa a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Já a flexibilização da jornada deve priorizar mães no retorno ao trabalho, pais e mães com guarda de filhos e enteados quando a empresa alocar parte da mão de obra para o teletrabalho ou trabalho remoto (home office). Também deve incluir pais de filhos com deficiência, de qualquer idade. A MP segue para a sanção do presidente.

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