MEIs que vendem produtos precisam ficar atentos a novas regras para emissão de notas fiscais

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Redação

Publicado em

01/04/2025

Atenção se você é Microempreendedor Individual que compra ou vende produtos.

As regras para emissão de notas fiscais mudaram.

Desde o dia primeiro de abril é obrigatória a inclusão de um novo Código de Regime Tributário, o CRT, na emissão das notas.

O CRT serve para identificar que tipo de empresa emitiu a nota, e a qual tributação ela está sujeita.

Até então, os MEIs usavam o CRT 1, assim como as demais empresas que realizam compra e venda e são optantes pelo Simples Nacional.

Agora, no entanto, MEIs devem informar o CRT 4, que foi criado exclusivamente para a categoria.  Ou seja, vai ficar mais fácil para a Receita identificar que a operação foi realizada por um microempreendedor individual.

A medida foi anunciada no ano passado e, originalmente, entraria em vigor em novembro. O início da vigência, no entanto, foi adiado para este mês de abril.

Vale ressaltar que essa mudança não altera em nada a forma de tributação do MEI, ou seja, não haverá nenhuma cobrança de imposto a mais.

Os impostos da categoria continuam tendo um valor fixo  e são pagos mensalmente por meio do DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

No entanto, se o MEI que compra e vende mercadorias deixar de incluir CRT 4, pode ter problemas para emitir as notas fiscais – o que, aí sim, pode gerar multas e até impactar as operações da empresa.

E é importante dizer também que para os MEIs que são prestadores de serviços, e não vendedores, como cabeleireiros ou fotógrafos, por exemplo, nada muda. A nova regra vale apenas para a emissão de Nota Fiscal eletrônica, a NF-e, e não para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, a NFS-e.

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