MEI ainda pode apresentar a declaração anual do simples nacional
Publicado em
12/07/2022
Microempreendedor Individual que não apresentou no prazo a Declaração Anual do Simples Nacional ainda pode entregar o documento, mas estará sujeito à multa de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados ou ao mínimo de R$ 50 reais. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.
Enquanto não entregar a declaração, o Microempreendedor Individual não conseguirá gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional ficando devedor. Além disso, o empresário pode ter o bloqueio dos benefícios previdenciários pela falta do pagamento das contribuições devidas.
Outra consequência é ficar impossibilitado de parcelar os débitos relativos ao período abrangido pela declaração, enquanto não declarar.
Após transmitir a declaração, o contribuinte obtém o recibo, que deverá ficar guardado por cinco anos. No caso da entrega fora do prazo, é automaticamente gerada a multa referente ao atraso.
Essa declaração deverá ser enviada mesmo que a empresa não tenha registrado faturamento no período. Outras informações no site http://economia.gov.br
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