Lei que exige cadastro de idosos para gratuidade em ônibus é suspensa

Publicado por

Redação

Publicado em

03/09/2015

A juíza Francimar Dias, da 2ª vara da fazenda pública de natal, acatou o pedido da defensoria pública do estado (dpe) e suspendeu a eficácia da lei que exigia o preenchimento de formulários por idosos para ter acesso à gratuidade no transporte coletivo// a decisão foi publicada na terça-feira (25). ainda de acordo com a defensora, a liminar garante que o idoso tenha acesso ao transporte coletivo apresentando apenas um documento de identificação oficial com foto. além do pedido de suspensão do artigo da lei que cobra o preenchimento dos formulários, a ação também pede à justiça o pagamento de danos morais coletivos aos idosos// o pedido é justificado pelo constrangimento passado pelos idosos// o pedido de danos morais deve ser julgado ao fim do processo. fonte g1rn

Endereço

Rua Poeta Mário Lago, N° 60,
San Vale - Natal/RN

Contato

  (84) 98826-2255

  (84) 3653-3315

  •   (84) 3653-3780
  • contato@nordesteevangelica.com.br

    Redes Sociais