Lei que exige cadastro de idosos para gratuidade em ônibus é suspensa
Publicado em
03/09/2015
A juíza Francimar Dias, da 2ª vara da fazenda pública de natal, acatou o pedido da defensoria pública do estado (dpe) e suspendeu a eficácia da lei que exigia o preenchimento de formulários por idosos para ter acesso à gratuidade no transporte coletivo// a decisão foi publicada na terça-feira (25).
ainda de acordo com a defensora, a liminar garante que o idoso tenha acesso ao transporte coletivo apresentando apenas um documento de identificação oficial com foto.
além do pedido de suspensão do artigo da lei que cobra o preenchimento dos formulários, a ação também pede à justiça o pagamento de danos morais coletivos aos idosos// o pedido é justificado pelo constrangimento passado pelos idosos//
o pedido de danos morais deve ser julgado ao fim do processo.
fonte g1rn