Lei institui programa para regularização de ambulantes em Natal

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Redação

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11/12/2024

A Lei nº 790/2024 foi promulgada pela Câmara Municipal de Natal, criando o programa “Ambulante Legal”. A nova legislação estabelece diretrizes para a regularização do comércio e da prestação de serviços realizados por ambulantes na orla, áreas, vias e logradouros públicos da capital potiguar. As informações foram publicadas no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quarta-feira (11).

O programa contempla duas modalidades de comércio ambulante: móvel, realizado sem ponto fixo, e fixo, que utiliza bens públicos ou privados, desde que autorizado pela prefeitura.

Para atuar, os interessados deverão se cadastrar junto ao órgão competente da Prefeitura de Natal, portar crachá e colete de identificação e cumprir normas de limpeza e segurança.

A fiscalização e o cadastramento serão realizados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), que também determinará os locais permitidos para atuação. Ambulantes infratores estarão sujeitos a penalidades administrativas, que variam de suspensão temporária a até 12 meses em casos de reincidência.

A regulamentação completa será definida por decreto no prazo de 60 dias.

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