Lei institui programa para regularização de ambulantes em Natal
Publicado em
11/12/2024
A Lei nº 790/2024 foi promulgada pela Câmara Municipal de Natal, criando o programa “Ambulante Legal”. A nova legislação estabelece diretrizes para a regularização do comércio e da prestação de serviços realizados por ambulantes na orla, áreas, vias e logradouros públicos da capital potiguar. As informações foram publicadas no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quarta-feira (11).
O programa contempla duas modalidades de comércio ambulante: móvel, realizado sem ponto fixo, e fixo, que utiliza bens públicos ou privados, desde que autorizado pela prefeitura.
Para atuar, os interessados deverão se cadastrar junto ao órgão competente da Prefeitura de Natal, portar crachá e colete de identificação e cumprir normas de limpeza e segurança.
A fiscalização e o cadastramento serão realizados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), que também determinará os locais permitidos para atuação. Ambulantes infratores estarão sujeitos a penalidades administrativas, que variam de suspensão temporária a até 12 meses em casos de reincidência.
A regulamentação completa será definida por decreto no prazo de 60 dias.
Câmara Municipal de Natal