Lei Henry Borel pune como crime hediondo violência doméstica e crime praticados contra menores de 14 anos

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Redação

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28/05/2022

Violência doméstica e familiar praticada contra menores de 14 anos e casos de morte são agora tratados como crime hediondo.

As punições mais duras para agressores de crianças e adolescentes estão previstas na Lei Henry Borel, que passa a valer dentro de 45 dias.

A Lei 14 MIL 344 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 25 de maio.

O texto estabelece medidas protetivas específicas para menores abaixo de 14 anos e define que, independente da pena prevista, não serão aplicadas as regras válidas em juizados especiais.

Na prática, significa que as punições não poderão ser convertidas em cestas básicas ou multas aplicadas de forma isolada.

As normas preveem o afastamento do agressor da convivência se houver risco à vida ou integridade da vítima.

Também permite que seja pedida a prisão preventiva em qualquer fase do inquérito, ato que pode ser revogado caso o juiz não encontre indícios de culpa.

A Lei Henry Borel altera o Código Penal e tipifica o homicídio contra menores de 14 anos com pena de 12 a 30 anos de reclusão, que pode ser aumentada em um terço ou até a metade do tempo se a vítima tiver deficiência ou alguma condição que amplie sua vulnerabilidade.

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