Lei garante distribuição gratuita de leite com fórmulas especiais para crianças em Natal

Publicado por

Redação

Publicado em

11/12/2024

A Lei nº 796/2024, que assegura a distribuição gratuita de leite com fórmulas infantis especiais para crianças em Natal, foi promulgada pela presidência da Câmara Municipal. A norma contempla o público infantil de até 2 anos de idade e foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM).

De acordo com a publicação, a lei garante o fornecimento contínuo de leite sem lactose, com proteína hidrolisada ou livre de aminoácidos, por meio da rede pública de saúde. A medida é voltada às crianças de até dois anos que tenham intolerância à lactose ou alergia às proteínas do leite de vaca.

A condição da criança deverá ser comprovada por prescrição e atestado médico emitidos por profissionais do SUS. Os responsáveis pelas crianças também deverão fazer a solicitação do leite especial, e o órgão responsável pela execução da lei deverá assegurar o fornecimento de forma ininterrupta.

A regulamentação da norma será feita pelo Poder Executivo, que estabelecerá as diretrizes para sua implementação. A lei entrará em vigor 60 dias após sua publicação.

Câmara Municipal de Natal

Endereço

Rua Poeta Mário Lago, N° 60,
San Vale - Natal/RN

Contato

  (84) 98826-2255

  (84) 3653-3315

  •   (84) 3653-3780
  • contato@nordesteevangelica.com.br

    Redes Sociais