Lei define símbolo de identificação de pessoas com deficiências ocultas em Natal
Publicado em
29/09/2025
A Prefeitura de Natal sancionou a Lei nº 7.953 que institui o Cordão de Girassol como símbolo oficial para identificação de pessoas com deficiências ocultas no município.
A medida, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira (29), busca garantir mais inclusão, atendimento prioritário e respeito a quem convive com condições que não são perceptíveis à primeira vista.
O cordão, que terá design na cor verde com girassóis amarelos, funcionará como um instrumento auxiliar de orientação, permitindo que órgãos públicos, empresas e estabelecimentos privados identifiquem de forma mais ágil pessoas com deficiências ocultas.
Já o crachá que acompanha o cordão deve conter informações como: foto, nome, data de nascimento, telefone de contato e a descrição da deficiência ou transtorno (com CID).
A lei considera como deficiências ocultas condições que não são visíveis fisicamente, mas que impactam a vida cotidiana. Entre elas estão:
Autismo;
TDAH;
Demência;
Doença de Crohn;
Colite Ulcerosa;
Fibromialgia;
Fibrose Cística;
Esclerose Múltipla;
Deficiência Intelectual;
Transtornos psiquiátricos;
Pacientes ostomizados e surdos.
E outras condições que se enquadrem na definição de deficiência oculta.
De acordo com a lei, repartições públicas, estabelecimentos privados e concessionárias de serviços públicos devem oferecer atendimento diferenciado e imediato a quem portar o Cordão de Girassol. Isso inclui locais como supermercados, bancos, farmácias, restaurantes e lojas em geral.
O uso do cordão, no entanto, é facultativo e não condiciona o direito da pessoa com deficiência a receber atendimento prioritário.
Tribuna do Norte



