Lei amplia acesso à mamografia no SUS a partir dos 40 anos

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Redação

Publicado em

22/12/2025

Foi publicada no Diário Oficial da União (19) uma lei que amplia o acesso das mulheres ao exame de mamografia no Sistema Único de Saúde (SUS).

A lei determina que o exame seja garantido a todas as mulheres a partir dos 40 anos, mesmo sem sinais ou sintomas de câncer, conforme diretrizes do Ministério da Saúde. As regras podem autorizar a realização do exame em outras faixas etárias.

Segundo o Ministério da Saúde, a faixa etária entre 40 e 49 anos concentra 23% dos casos de câncer de mama. A detecção precoce amplia as chances de tratamento e cura.

A recomendação é que o exame seja feito sob demanda, após decisão conjunta entre a mulher e o profissional de saúde, com orientação sobre benefícios e possíveis desvantagens do rastreamento.

Até então, mulheres nessa faixa etária enfrentavam restrições para acessar o exame na rede pública, muitas vezes condicionadas à presença de sintomas ou histórico familiar.

O câncer de mama é o tipo mais frequente entre as mulheres e registra cerca de 37 mil casos por ano no Brasil.

EBC/ Ministério da Saúde

 

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