Lei amplia acesso à mamografia no SUS a partir dos 40 anos
Publicado em
22/12/2025
Foi publicada no Diário Oficial da União (19) uma lei que amplia o acesso das mulheres ao exame de mamografia no Sistema Único de Saúde (SUS).
A lei determina que o exame seja garantido a todas as mulheres a partir dos 40 anos, mesmo sem sinais ou sintomas de câncer, conforme diretrizes do Ministério da Saúde. As regras podem autorizar a realização do exame em outras faixas etárias.
Segundo o Ministério da Saúde, a faixa etária entre 40 e 49 anos concentra 23% dos casos de câncer de mama. A detecção precoce amplia as chances de tratamento e cura.
A recomendação é que o exame seja feito sob demanda, após decisão conjunta entre a mulher e o profissional de saúde, com orientação sobre benefícios e possíveis desvantagens do rastreamento.
Até então, mulheres nessa faixa etária enfrentavam restrições para acessar o exame na rede pública, muitas vezes condicionadas à presença de sintomas ou histórico familiar.
O câncer de mama é o tipo mais frequente entre as mulheres e registra cerca de 37 mil casos por ano no Brasil.
EBC/ Ministério da Saúde



