Justiça mantém decisão que determina retorno de 100% da frota de ônibus em Natal

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Redação

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17/05/2022

A Justiça negou pedido da Prefeitura de Natal para suspender os efeitos da decisão judicial que determinou o restabelecimento dos 100% da frota de ônibus na capital, registra matéria da Tribuna do Norte.

A sentença é uma resposta a recurso do Município no qual foi alegado que a lei usada para sustentar o pedido inicial foi declarada inconstitucional pelo Pleno do Tribunal de Justiça. E que por isso toda a decisão deveria ser revista já que “a declaração de inconstitucionalidade da Lei Promulgada Municipal produz efeitos imediatos após a publicação do julgamento”. O juiz convocado Ricardo Tinoco de Góes, da 1ª Câmara Cível, não acatou esse entendimento.

Na avaliação do magistrado, com relação específica às linhas de ônibus em Natal, “as razões apresentadas na ação popular, as justificativas apresentadas pelo Município Recorrente, pelo SETURN e os documentos acostados até o presente momento, verifica-se que inexiste qualquer motivação para a retirada de circulação das linhas 68 (Alvorada – Parque das Dunas), 33B (Planalto – Lagoa Seca), 76 (Felipe Camarão – Parque das Dunas) e 593 (Circular Residencial Redinha), além de outras, como a 24 (vinte e quatro), desde o início da pandemia”.

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