IPEM/RN alerta para cuidados na compra de material escolar

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Redação

Publicado em

04/02/2021

Em breve as aulas devem retornar em todo o Brasil, mesmo com a pandemia e os cuidados que se deve ter para evitar a propagação da doença, pais e responsáveis devem estar atentos na hora de comprar o material escolar. 

O Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte - IPEM/RN, órgão delegado Inmetro, alerta que é preciso adquirir produtos que atendam a requisitos mínimos de segurança, a fim de evitar acidentes e riscos às crianças. 

Atualmente, 25 artigos escolares são regulados pela norma do Inmetro e precisam, obrigatoriamente, ter o Selo de Identificação da Conformidade. É a presença do selo que atesta que o produto atende a requisitos mínimos de segurança como: a presença de substâncias tóxicas em itens que possam ser levados à boca ou com risco de serem ingeridos ou inalados; bordas cortantes e pontas perigosas.

Nas compras online é preciso redobrar os cuidados com a segurança das crianças em relação aos produtos adquiridos. Nessas plataformas digitais os itens vendidos também devem exibir o selo do Inmetro. Na ausência dele, não efetive a compra.

Fique atento:

  • O Selo deve ser afixado na embalagem ou diretamente no produto.
  • No caso de material vendido a granel, como lápis, borrachas, apontadores ou canetas, a embalagem expositora com o Selo do Inmetro deve estar próxima ao produto.
  • Não compre artigos escolares em comércio informal, pois não há garantia de procedência e tais produtos podem não atender às condições mínimas de segurança.
  • Guarde a nota fiscal do produto: ela é sua comprovação de origem do produto e recebê-la é seu direito como consumidor.
  • Caso encontre produtos sem o Selo no mercado formal, faça sua denúncia à Ouvidoria do IPEM/RN: 0800-281-4054, com ligação gratuita; pelo e-mail ouvidoriaipem.rn@gmail.com ou pelo whats app 84 98147-9433.
  • Já em casos de acidentes de consumo envolvendo um artigo escolar ou qualquer outro produto ou serviço, faça o relato no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo – Sinmac.

Confira a lista dos produtos regulamentados pelo Inmetro:

 • Apontador;

 • Borracha e Ponteira de borracha;

 • Caneta esferográfica/roller/gel;

 • Caneta hidrográfica (hidrocor);

 • Giz de cera;

 • Lápis (preto ou grafite);

 • Lápis de cor;

 • Lapiseira;

 • Marcador de texto;

 • Cola (líquida ou sólida);

 • Corretor Adesivo;

 • Corretor em Tinta;

 • Compasso;

 • Curva francesa;

 • Esquadro;

 • Normógrafo;

 • Régua;

 • Transferidor;

 • Estojo;

 • Massa de modelar;

 • Massa plástica;

 • Merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios;

 • Pasta com aba elástica;

 • Tesoura de ponta redonda;

 • Tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).

* Com informações do Inmetro.

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