INSS vai corrigir aposentadorias concedidas com atraso de mais de três meses

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Redação

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01/10/2021

Aposentadorias concedidas após três meses da solicitação serão corrigidas com juros do período de atraso.

A medida já está em vigor e faz parte de um acordo homologado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes no fim de 2020.

O INSS se comprometeu a cumprir prazo máximo de 90 dias para responder as solicitações de benefícios apresentados por segurados.

De acordo com o instituto de seguridade, os juros já são calculados desde 10 de julho deste ano, data de expiração de algumas solicitações.

O acordo tem referendo da Advocacia-Geral da União e foi oficializado por portaria publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro.

A correção do valor do benefício gerado a cada mês é feita pelo índice mensal da poupança, divulgado pelo Banco Central vigente na data da solicitação, somado aos índices dos meses posteriores à data do pedido.

O INSS é obrigado, também, a aplicar correção monetária da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em benefícios concedidos com atraso superior a 45 dias.

A aplicação de juros não vale para Benefícios de Prestação Continuada (BPC), auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez, situações que requerem perícia médica.

Nestes casos, a restrição da correção está prevista até 31 de dezembro deste ano.

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