Expediente bancário no Natal e ano-novo

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Redação

Publicado em

24/12/2015

Fique de olho no horário de funcionamento das agências bancárias no fim de ano. Confira abaixo os esclarecimentos da FEBRABAN.

Véspera de Natal (24)

Atendendo à resolução nº 2.932, que garante ao público um atendimento mínimo de duas horas - além de considerar os resultados positivos alcançados em anos anteriores em relação ao funcionamento adotado - no dia 24 de dezembro, véspera de Natal, as instituições financeiras funcionarão da seguinte maneira:

HORÁRIO DE EXPEDIENTE AO PÚBLICO
REGIÕES HORA LOCAL HORA DE BRASÍLIA
Estados com horário igual ao de Brasília – DF 9h às 11h 9h às 11h
  Estados com diferença de 1 hora em relação à Brasília - DF

8h às 10h

9h às 11h

  Estados com diferença de 2 horas em relação à Brasília - DF

8h às 10h

10h às 12h

Estados com diferença de 3 horas em relação à Brasília – DF  

7h às 9h

10h às 12h

Natal (25)

Feriado

Último dia útil (30)

Dia 30 de dezembro será o último dia útil do ano.  As agências prestarão serviço ao público normalmente, realizando todas as operações bancárias solicitadas pelos clientes.

Véspera de ano-novo (31)

Já no dia 31 de dezembro, as agências bancárias ficarão fechadas para atendimento ao público. O trabalho será interno para fechamento de balanço do ano.

Pagamento de contas de consumo

A FEBRABAN ressalta que as contas de consumo (água, luz, telefone e TV a cabo), bem como os carnês que estiverem com vencimento nas datas em que as agências estiverem fechadas, poderão ser pagos no primeiro dia útil seguinte aos feriados (28/12 e 04/01/2016), sem a incidência de multa por atraso. Vale lembrar que os tributos já estão com data ajustada em relação ao calendário de feriados (federais, estaduais e municipais).

Canais de atendimento

O público pode utilizar os caixas eletrônicos, internet banking, mobile banking, banco por telefone e correspondentes (casas lotéricas, agências dos Correios, redes de supermercados e outros estabelecimentos comerciais credenciados) para realizar operações bancárias. Além disso, as contas que possuem códigos de barra poderão ser pagas nos próprios caixas automáticos.

Outra opção é o agendamento dos pagamentos das contas de consumo nos bancos. Já em relação aos boletos bancários, os clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos por meio do Débito Direto Autorizado – DDA.

 Fonte: FEBRABAN

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