Estudantes poderão pagar meia passagem em espécie em casos excepcionais
Publicado em
09/03/2026
A 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal decidiu, em ação movida por entidades estudantis, garantir o direito ao pagamento em espécie da meia passagem intermunicipal para estudantes em situações excepcionais.
O juiz Geraldo Antônio da Mota reconheceu a legitimidade das entidades estudantis e reforçou que a Lei Estadual nº 8.215/2002 garante o benefício da meia passagem aos estudantes regularmente matriculados.
Embora tenha destacado o avanço que o sistema eletrônico de bilhetagem representa no controle do benefício e no combate a fraudes, o magistrado afirmou que a tecnologia não pode impedir o exercício de um direito assegurado por lei.
Com a nova decisão, o pagamento em espécie da meia passagem será permitido apenas em situações excepcionais, quando o estudante comprovar regularmente sua condição e justificar a ausência de cadastro no sistema eletrônico por motivos temporários e justificáveis. A possibilidade foi excluída para casos de cadastro vencido.
Assim, o sistema eletrônico de bilhetagem continuará sendo a regra geral, mas a Justiça assegurou que, em situações específicas e devidamente comprovadas, o estudante não seja impedido de exercer seu direito à meia passagem intermunicipal.
Tribuna do Norte/TJRN



