Empregador já pode recolher impostos de domésticos referentes a dezembro
Publicado em
23/12/2015
Já está disponível a guia para recolher os impostos do trabalhador doméstico referentes ao mês de dezembro. A data limite para o empregador pagar o Documento de Arrecadação eSocial é sete de janeiro.
Segundo a Receita Federal, se forem constatados erros de informação ou de cálculos para a geração do documento, é preciso reabrir a folha de pagamento e corrigir os valores. Só então o empregador deverá emitir a nova guia, porque só a simples reemissão não corrige o problema.
O Simples Doméstico recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o seguro contra acidentes de trabalho e a indenização compensatória, além do Imposto de Renda dos empregados que recebem acima da faixa de isenção, estipulada em R$ 1.903 reais e 98 centavos.
Fonte: agenciaradio2