Diagnósticos de câncer devem ser feitos em prazo máximo de 30 dias pelo SUS
Publicado em
02/11/2019
Começa a valer medida obrigatória que fixa prazo máximo de um mês para realização de exames de diagnóstico de câncer pelo Sistema Único de Saúde.
A lei foi sancionada pelo vice-presidente Hamilton Mourão, durante exercício da presidência.
O texto altera a lei que fixa 60 dias como prazo máximo para início do tratamento a partir do diagnóstico confirmado de tumores malignos.
A aceleração do diagnóstico pode ser determinante no tratamento, destacou o relator na Comissão de Assuntos Sociais, senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
Segundo o parlamentar, a agilidade na identificação da doença impacta nos resultados e na sobrevida do paciente.
Dados do Instituto Nacional do Câncer – INCA, em 2018, apontam a descoberta de mais de 300 mil novos casos de neoplasias malignas em homens e quase 283 mil entre as mulheres. A mortalidade ocorre, em média, em um terço dos pacientes a cada ano.
Rádio 2