Definidas as regras dos recessos de Natal e Ano Novo dos servidores federais; horas precisam ser compensadas
Publicado em
22/09/2023
Já estão definidas as regras dos recessos de fim de ano dos servidores federais.
O governo publicou os detalhes em Portaria no Diário Oficial da União.
O recesso de Natal será entre os dias 26 e 29 de dezembro, e o de Ano Novo, entre 2 e 5 de janeiro.
Esses períodos valem para trabalhadores de órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta e também para aqueles que atuam em autarquias e fundações.
De acordo com as regras estabelecidas, os servidores deverão se revezar, para garantir que os serviços essenciais à administração pública federal sejam mantidos nesses dos períodos e deverão compensar os dias não trabalhados.
A compensação poderá ser feita já a partir do dia 2 de outubro, acrescentando até duas horas, antes ou depois da jornada, em caso de trabalho presencial. Estagiários, no entanto, só podem compensar uma hora por dia.
O servidor que for beneficiado com o recesso tem até o dia 31 de maio do ano que vem para quitar as horas devidas. Se isso não acontecer, haverá desconto na remuneração, de forma proporcional às horas que ficaram pendentes.
Rádio 2