Decreto altera regra para isenção de IPVA para pessoas com deficiência

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Redação

Publicado em

02/03/2021

Um decreto publicado no Diário Oficial do Estado modificou o artigo que trata dos prazos de validade dos laudos médicos, um dos documentos exigidos pela Secretaria de Tributação para conceder a isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência.

Agora, de acordo com o novo decreto, não há prazo de validade determinado para os laudos. Vale o prazo emitido pela Junta Médica do Detran, que passa também a ser a única autorizada a emitir os laudos para concessão da isenção do IPVA para condutores.

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