Confira as regras para viajar com crianças e adolescentes

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Redação

Publicado em

18/12/2025

Fim de ano é tempo de viajar. Mas os pais e responsáveis devem redobrar a atenção quando não puderem ir com os filhos menores de idade. Existem várias regras a cumprir neste tipo de caso, entre elas o preenchimento de um formulário de autorização de viagem, que pode ser obtido no site do Conselho Nacional de Justiça.

Nas viagens dentro do Brasil, os adolescentes acima de 16 anos podem viajar desacompanhados sem a necessidade de autorização. Já nas viagens internacionais, até completar 18 anos, é obrigatório portar autorização de viagem ou estar acompanhado dos pais.

Para os jovens com até 16 anos incompletos, em viagens nacionais desacompanhados, a autorização também é necessária, por meio de documento particular, com firma reconhecida em cartório. E para as internacionais, também é necessário o passaporte.

O artigo 82 do Estatuto da Criança e Adolescente estabelece que é proibida a hospedagem de criança e adolescente em hotéis, pousadas ou estabelecimentos semelhantes quando estiverem desacompanhados.

No Brasil, sempre que a criança ou adolescente não estiver acompanhado dos pais, será necessário apresentar uma autorização de hospedagem. Esse documento deve ser emitido pelos responsáveis legais e apresentado no momento do check-in no estabelecimento.

O prazo de validade das autorizações de viagem pode variar, de 90 dias a dois anos, dependendo do local de emissão e resoluções do Conselho Nacional de Justiça.

Os documentos que precisam ser apresentados no pedido da autorização judicial para viagem devem ser originais ou cópias autenticadas. Considera-se responsável aquele que possui a guarda ou tutela da criança ou do adolescente.

EBC

 

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