Começa nesta sexta-feira (29) o segundo período do defeso do caranguejo-uçá.
Publicado em
29/01/2021
Começa nesta sexta-feira (29) o segundo período do defeso do caranguejo-uçá.
De acordo com a portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, é proibido capturar, transportar, beneficiar, industrializar e comercializar o animal nos estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, da Paraíba, de Pernambuco, Alagoas, Sergipe e da Bahia.
O defeso é a proibição da pesca enquanto a espécie se reproduz.
A reprodução ocorre em quatro datas diferentes no ano de 2021: 14 a 19 de janeiro, 29 de janeiro a 3 de fevereiro, 28 de fevereiro a 5 de março e 29 de março a 3 de abril.
O período de reprodução do caranguejo-uçá é chamado de andada. É nesse momento que o macho e a fêmea saem das tocas e andam pelo manguezal para o acasalamento e liberação dos ovos, garantindo a continuidade da espécie.
Essa andada ocorre nas fases da lua nova e cheia, quando a maré está alta.
Ao se deslocar para a reprodução, o caranguejo-uçá torna-se vulnerável à pesca predatória.
Sem o período do defeso, as espécies seriam facilmente capturadas, reduzindo o número de indivíduos e, consequentemente, comprometendo a perpetuação do crustáceo.
Quem descumprir o período do defeso terá de devolver os animais vivos ao habitat natural e fica sujeito às sanções definidas por lei.
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