Cidadão pode obter informações sobre tramitação de processos e unidades do TJRN pelo Disque Justiça
Publicado em
16/01/2018
O cidadão que necessita obter informações sobre a tramitação de processos na 1ª instância e outros assuntos relativos ao Poder Judiciário potiguar tem a sua disposição os serviços da Central de Atendimento ao Jurisdicionado ou “Disque Justiça”, iniciativa instalada no Fórum Miguel Seabra Fagundes, em Natal, desde o último mês de dezembro. O Disque Justiça evita que as partes se desloquem às secretarias judiciárias para obter informações que podem ser prestadas de forma mais ágil pela unidade.
Por meio do telefone 0800-2800159, é possível obter informações sobre o andamento de processos de primeira instância, endereços e horários de funcionamento das unidades do Poder Judiciário, além de orientações sobre os plantões judiciais. A Central funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. A ligação é gratuita.
O coordenador do Disque Justiça, servidor Marco Aurélio Holder, aponta que a linguagem utilizada para o esclarecimento dessas informações é trabalhada para evitar o uso desnecessário de termos técnicos, “procurando sempre facilitar o entendimento do cidadão que entra em contato procurando o serviço” esclarece.
A Central foi criada originalmente para informar sobre processos da comarca de Natal, mas pouco depois expandiu o raio de ação também para as demais comarcas do estado. A ampliação foi possível após a recorrência de pedidos de informação sobre processos que tramitam em comarcas do interior e a constatação de que a havia condições estruturais para atender também a essa demanda. Assim, apenas os processos que estão pendentes de recurso junto ao Tribunal de Justiça, o chamado segundo grau de jurisdição, não estão abrangidos pelo Disque Justiça.
A Central de Atendimento ao Jurisdicionado também pode ser acionada por meio do e-mail disquejustica@tjrn.jus.br. Há casos em que a transmissão de documentos pode ser facilitada pelo uso de e-mail, desde que não ocorram empecilhos legais.
O Disque Justiça não poderá fornecer informações referentes a dados protegidos, tais como sigilo fiscal, bancário, telefônico, de dados, de operações, de correspondência, fichas, laudos médicos e prontuários, dentre outros.
Fonte: TJRN