Benefício do ICMS nas saídas internas de querosene de aviação é prorrogado no RN
Publicado em
27/04/2022
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte publicou, na última semana, 21 de abril, o Decreto que prorroga de 31 de março para 30 de junho de 2022 o benefício do ICMS incidente nas saídas internas de querosene de aviação (QAV), promovidas por distribuidora de combustível, destinadas à empresa de transporte aéreo detentora do regime especial de tributação.
Segundo o consultor financeiro e tributário da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte), Raimundo Cruz, o Decreto número 31.427 tem o objetivo de implementar as disposições dos Convênios ICMS 17, de 31 de março de 2022, e 21, de 7 de abril de 2022, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
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