Aprovado novo valor da tarifa de ônibus em Natal.

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Redação

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28/02/2020

O Conselho de Mobilidade Urbana do município de Natal aprovou o novo valor da tarifa de ônibus para Natal, que passa de R$ 3,90 para R$ 4,15 para quem paga o transporte com o cartão, o que representa 70% dos usuários do transporte coletivo na cidade. O cartão é fornecido gratuitamente pelo Seturn. 


Para quem prefere pagar em dinheiro, a proposta do Conselho era que a tarifa passasse de R$ 4,00 para R$ 4,35. O prefeito Álvaro Dias, no entanto, decidiu por uma tarifa de R$ 4,25 para o pagamento em dinheiro. 

O reajuste foi autorizado mediante uma análise técnica da planilha de custos que constatou os aumentos de despesas com óleos e combustíveis, pneus, planos de saúde dos operadores e já levou em conta um eventual aumento para motoristas e cobradores no dissidio coletivo que acontece em maio. Assim, não caberá mais às empresas solicitar novo reajuste em virtude do dissídio, o que já está acordado. 

Além disso, foi constatada uma queda acentuada no número de passageiros transportados pelo sistema, o que vem se registrando em função de novas modalidades de transporte, como o uso de aplicativos, motos e bicicletas, influindo no valor final da tarifa. 

A tarifa técnica calculada pela STTU seria de R$ 4,23. Como em Natal se adota a tarifa diferenciada para incentivar o uso do cartão, foram definidos pelo conselho os valores citados, mas o prefeito optou por manter a tarifa técnica de R$ 4,25 para pagamento em dinheiro e R$ 4,15 no cartão, como forma de incentivar o uso de cartão, que é gratuito e pode ser obtido a qualquer momento pelo usuário. 

A ideia do valor diferenciado, já adotada no ano passado, é uma estratégia adotada nacionalmente para induzir as pessoas a pagarem no cartão e evitar roubos nos ônibus, com as pessoas pagando menos em dinheiro e mais em cartão para a própria segurança de quem utiliza os transportes coletivos e facilitando o fluxo dos passageiros dentro dos ônibus, dando mais rapidez ao transporte.  

Como contrapartida, as empresas terão de arcar com a conclusão dos serviços de recuperação das estações de transferência em 45 dias e a construção de mais 100 abrigos de passageiros em até 120 dias. O decreto definindo a tarifa será publicado amanhã no Diário Oficial e passa a valer a partir de 1 de março, próximo domingo.

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