ANAC estipula normas de documentação para viagens com crianças

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Redação

Publicado em

26/07/2022

As férias de julho estão terminando, mas ainda dá tempo de aproveitar os destinos brasileiros com os pequenos antes da volta do novo período escolar.

Para quem for embarcar com crianças de 0 a 12 anos em um avião, os pais e responsáveis devem atentar aos seguintes documentos: certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identificação com foto (RG ou passaporte) do menor.

Além disso, os pais devem portar documento que comprove o parentesco. A regra vale também em caso de viagem com os avós, irmãos e tios.
Se a criança for viajar desacompanhada, fique atento às regras das companhias aéreas. De acordo com as normas estipuladas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o serviço de assistência ao Menor.

Desacompanhado é obrigatório para menores de 8 anos até 15 anos e 11 meses e não está disponível para voos com conexões.

Além da certidão de nascimento ou documento de identificação civil, deve ser apresentada uma autorização de viagem. Desde o ano passado, a população tem disponível a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV).

O processo de emissão é realizado por meio da plataforma e-Notariado, ambiente digital nacional para realização de atos notariais, onde os responsáveis deverão abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias.

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