Agora é lei: cartórios do RN devem informar direito à certidão em braile
Publicado em
28/07/2025
Passa a valer no Rio Grande do Norte uma nova lei que reforça o direito das pessoas com deficiência visual à acessibilidade nos serviços cartorários.
A Lei nº 12.272 determina que todos os cartórios de registro civil do estado divulguem, de forma visível e acessível, que pessoas com deficiência visual têm o direito de solicitar certidões de nascimento, casamento e óbito em braile.
Além disso, os estabelecimentos devem disponibilizar, sempre que possível, materiais informativos acessíveis, inclusive em braile, com o objetivo de ampliar a divulgação desse direito junto à população.
A nova legislação entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação, feita na edição do Diário Oficial do Estado de 18 de julho.
Governo do RN



