A PARTIR DE AGORA, A LICENÇA-MATERNIDADE DE MÃES DE BEBÊS PREMATUROS E QUE PRECISAM DE INTERNAÇÃO SÓ COMEÇARÁ A CONTAR APÓS A CRIANÇA E A MULHER RECEBERAM ALTA HOSPITALAR E PUDEREM ESTAR JUNTAS EM CASA.
Publicado em
16/03/2020
A DETERMINAÇÃO É DO MINISTRO EDSON FACHIN, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), QUE CONCEDEU (12) UMA LIMINAR (DECISÃO PROVISÓRIA) PEDIDA PELO PARTIDO SOLIDARIEDADE EM UMA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI). SEGUNDO A LEGENDA, HÁ POR ANO NO BRASIL MAIS DE 279 MIL PARTOS PREMATUROS QUE ENSEJAM INTERNAÇÕES QUE PODEM DURAR MESES.
O EFEITO DA DECISÃO É IMEDIATO PARA TODAS AS GESTANTES E MÃES QUE POSSUEM CONTRATO DE TRABALHO FORMAL, REGIDO PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT).
AGENCIA BRASIL