13º salário: empresas têm até 30 de novembro para pagar primeira parcela aos trabalhadores
Publicado em
22/10/2025
As empresas têm até o dia 30 de novembro para pagar a primeira parcela do 13° salário aos empregados que têm carteira assinada. O benefício natalino está previsto em lei desde 1962.
Pela norma, tem direito ao benefício a pessoa que trabalhou por 15 dias ou mais durante o ano e que não foi demitida por justa causa.
O valor da gratificação de natal é proporcional ao período trabalhado.
O benefício é pago em duas parcelas. A primeira deve ser paga até o dia 30 de novembro de cada ano, considerando o valor bruto da remuneração mensal. Já a segunda parcela pode ser paga até o dia 20 de dezembro com descontos do Imposto de Renda e a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O empregador também pode realizar o pagamento integral, desde que respeite a primeira data.
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