Golpe do CPF irregular: saiba como identificar e evitar fraudes

Publicado por

Redação

Publicado em

10/02/2026

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) está alertando a população sobre mais uma tentativa de fraude que vem circulando por SMS.

Desta vez, criminosos estão aplicando o chamado “golpe do CPF irregular”, em que a vítima recebe uma mensagem informando, falsamente, que o CPF estaria em situação irregular, com ameaça de bloqueio de bens ou de contas bancárias.

O objetivo é induzir a pessoa a clicar em um link ou ligar para números indicados na própria mensagem. Após isso, os golpistas direcionam a vítima para o pagamento de um boleto fraudulento, que não tem relação com qualquer procedimento oficial.

O TJRN reforça que órgãos públicos não entram em contato por SMS, WhatsApp ou redes sociais para tratar de temas cadastrais, processuais ou tributários, além disso, não exigem pagamento imediato via boleto ou PIX.

Para verificar informações ligadas a processos judiciais, o cidadão pode utilizar os canais oficiais, como o aplicativo “Justiç@RN”, com acesso à consulta do Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Em caso de recebimento de mensagem suspeita, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJRN orienta que siga algumas recomendações:

Verifique a procedência das mensagens

Desconfie de urgências

Desconfie de e-mails e mensagens com erros gramaticais ou falta de informações

Nunca clique em links desconhecidos

Nunca forneça senhas ou códigos por mensagem

O TJRN não solicita nenhum dado por SMS.

O Tribunal de Justiça do RN explica que, em caso de recebimento de uma mensagem dizendo que o CPF foi bloqueado, cancelado ou está com pendências na Receita Federal, o único meio seguro de confirmar essas informações é consultando diretamente no site oficial da Receita.

O TJRN ainda reforça que nenhuma empresa, cartório, escritório de advocacia ou suposto atendente pode desbloquear CPF por telefone, WhatsApp ou e-mail. Qualquer oferta de “regularização imediata mediante pagamento” é fraude.

TJRN

 

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