Entra em vigor o Estatuto dos Direitos do Paciente
Publicado em
08/04/2026
Foi instituído, nesta terça-feira (7), o Estatuto dos Direitos do Paciente. A lei traz um conjunto de normas para proteger quem busca serviços de saúde.
Profissionais de saúde, responsáveis por serviços de saúde públicos ou privados e operadores de planos de saúde estão submetidos ao estatuto. O objetivo é regular os direitos e as responsabilidades dos pacientes sob cuidados dos serviços e profissionais de saúde de qualquer natureza.
São direitos do paciente, por exemplo, não ser tratado com distinção, exclusão, restrição ou preferência de atendimento baseados em sexo, raça, cor, religião, enfermidade, deficiência, origem nacional ou étnica, renda ou qualquer outra forma de discriminação que provoque restrições de seus direitos.
O paciente também tem direito, pelo estatuto, de contar com um acompanhante em consultas e internações, salvo quando houver prejuízo à saúde, à intimidade ou à segurança dele ou dos outros. O paciente tem o direito de ser informado sobre a procedência dos insumos de saúde e dos medicamentos administrados e de verificar, antes de recebê-los, a dosagem prescrita, efeitos colaterais e outras informações que resguardem sua segurança.
Além dos direitos, o paciente também tem deveres. No estatuto estão previstas uma série de responsabilidades, como compartilhar informações sobre doenças pré-existentes, internações e medicamentos em uso.
Também, seguir as orientações do profissional de saúde quanto ao medicamento prescrito, de modo a finalizar o tratamento na data determinada. Deve ainda informar os profissionais de saúde sobre a desistência do tratamento prescrito. O paciente deve, ainda, cumprir as regras e os regulamentos dos serviços de saúde.
EBC/Ministério da Saúde



