Crianças de até 10 anos de idade só podem ser transportadas no banco traseiro do veículo

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Redação

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02/02/2016

Um alerta para você que vai viajar no Carnaval: na hora de pegar a estrada , não dá para descuidar da segurança. Além da certeza de que a manutenção do carro está em dia, é preciso se certificar de que todos coloquem o cinto de segurança antes de você dar partida. O cinto de segurança é equipamento obrigatório para todos os ocupantes, inclusive para os passageiros do banco de trás. Os bebês e as crianças merecem atenção especial! Eles devem ser levados sempre no banco traseiro. Os pequenos czm até 1 ano devem ser acomodados no bebê-conforto, virados de costas para o motorista. Se a criança  tiver entre 1 e 4 anos, ela deve ser acomodada em uma cadeirinha apropriada, já virada para frente. Crianças que têm entre 4 e 7 anos precisam usar um assento de elevação para que o cinto de 3 pontos fique preso de maneira segura e confortável. E a partir dos sete anos, os pequenos já podem sentar direto no banco do carro, sempre com as costas apoiadas no encosto e com o cinto preso na altura do peito e dos quadris. Quem não cumpre as regras comete infração gravíssima, que além de representar risco à vida, pode ser punida com multa de 191 reais e 54 centavos e 7 pontos na carteira de habilitação. O Código Brasileiro de Trânsito estabelece, inclusive, que o veículo pode ficar retido até que as crianças sejam acomodadas de maneira correta. Fonte: Agenciaradio2

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