Benefício do INSS não será bloqueado sem prova de vida

Publicado por

Redação

Publicado em

20/03/2024

A falta comprovação de vida dos beneficiários da Previdência Social não acarretará o bloqueio ou suspensão do benefício, pelo menos não até 31 de dezembro de 2024. A medida foi normatizada pela publicação da Portaria nº 723, do Ministério da Previdência Social, no último dia oito de março, no Diário Oficial da União.

 Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final de 2024, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação. Ao invés de contagem partir da data de aniversário do segurado, ela agora começa da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.

É importante lembrar que a prova de vida está sendo realizada por meio de consultas a atos registrados em base de dados próprias da autarquia ou mantidas pelos órgãos públicos federais, preferencialmente biométricas.

  Rede Nacional de Rádio

 

Endereço

Rua Poeta Mário Lago, N° 60,
San Vale - Natal/RN

Contato

  (84) 98826-2255

  (84) 3653-3315

  •   (84) 3653-3780
  • contato@nordesteevangelica.com.br

    Redes Sociais