Acordo Direto: TRT-RN convoca credores nos autos de precatórios e requisitórios para acordo com Estado do Rio Grande do Norte

Publicado por

Redação

Publicado em

05/09/2024

A Coordenadoria de Precatórios e Requisitórios do TRT-RN publicou o Edital de Convocação nº 002/2024 para que credores originários e sucessores habilitados nos autos de precatórios e requisitórios expedidos pelo tribunal contra o Estado do Rio Grande do Norte (Administração Direta e Indireta), que tenham interesse no acordo direto, façam a adesão.     

De acordo com o edital, em caso de interesse, os credores devem apresentar petição diretamente nos precatórios requisitórios autuados e migrados para o Processo Judicial Eletrônico 2º grau – classe processual “Precatório”, entre 5 de setembro e 17 de outubro. 

O prazo do edital é de 30 dias úteis, contados da publicação do edital no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) e de sua divulgação no site do TRT-RN e da Procuradoria-Geral do Estado do RN.

Manifestação

Segundo o documento, a manifestação de interesse, por si só, não garante à parte credora o direito de receber o seu crédito, não gerando qualquer direito subjetivo ao pagamento, pois constitui mera expectativa, bem como à disponibilidade de recursos existentes na conta especial para acordos. “Sendo o deságio para o acordo no percentual de 40% (quarenta por cento) incidente sobre o valor atualizado do crédito de cada credor”, diz o documento.

Ainda, de acordo com a publicação, o credor inscrito e não contemplado permanecerá em sua posição original na lista de ordem cronológica do Ente Devedor ou na lista da prioridade eventualmente deferida.

Acordo direto 

No mês de abril de 2024, o TRT-RN firmou acordo de cooperação com a Procuradoria estadual para  regulamentar o Acordo Direto em precatórios do Governo do Estado do Rio Grande do Norte. Após o Edital de convocação nº 001, foram beneficiados 142 reclamantes e 147 advogados com uma liberação de 14,9 milhões em precatórios e requisitórios.

Confira o edital nº 002 completo (clique aqui).

TRT21

 

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