Conselho de Saneamento aprova reajuste tarifário e mantém descontos sociais

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Redação

Publicado em

03/07/2026

A Agência Reguladora de Serviços Públicos e de Saneamento Básico do Município do Natal (ARSBAN) publicou, na edição extra do Diário Oficial do Município de quinta-feira, 2 de julho de 2026, a aprovação da Resolução Nº 001/2026. O documento oficializa o Índice de Reajuste Tarifário (IrT) linear de 6,98% a ser aplicado sobre os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário na capital potiguar. A medida foi validada e homologada após discussões ocorridas na 80ª reunião extraordinária do Conselho Municipal de Saneamento Básico (COMSAB), realizada no dia 30 de junho de 2026.

O percentual aprovado corresponde à reposição inflacionária medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no período de janeiro de 2025 a abril de 2026. Segundo a ARSBAN, a escolha de usar um único índice para o reajuste é temporária e foi feita em caráter de urgência, servindo como um mecanismo de segurança. O objetivo dessa decisão é garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão com a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN), mitigando prejuízos com a inflação e que consiga manter o atendimento contínuo na prestação dos serviços no município.

Os novos valores contidos na  Resolução Nº 001/2026 passarão a valer sobre os consumos e a tabela de serviços indiretos regulados a partir de 30 de julho de 2026. Com a atualização, a taxa de esgotamento sanitário permanece fixada em patamares proporcionais à tarifa de água consumida: 35% para esgotos condominiais, 70% para esgotos convencionais e 100% para os poços tubulares. A CAERN terá um prazo de até 15 dias corridos para dar ampla publicidade aos novos valores tarifários em, pelo menos, dois jornais de grande circulação no município.

Um dos destaques do novo regramento regulatório é a consolidação de mecanismos de proteção para as populações economicamente vulneráveis por meio das categorias conhecidas como "Residencial Social" e "Residencial Popular". Na estrutura tarifária fixada, essas duas faixas de consumo são voltadas aos usuários de baixa renda do município. Para a faixa de consumo da cota básica de até 10 metros cúbicos, por exemplo, enquanto a tarifa residencial padrão foi estipulada em R$ 54,99, a tarifa Residencial Social custará R$ 11,09 e a Residencial Popular sairá por R$ 34,93.

A aplicação prática do benefício social estende-se diretamente à tabela de cobranças por serviços operacionais da CAERN. Conforme determinado nas observações oficiais da mencionada resolução, os cidadãos cadastrados nestes programas de baixa renda (Tarifa Social ou Popular) terão assegurado o desconto de 50% em procedimentos essenciais, como as taxas cobradas para a realização do corte e da religação de ramais de água e esgoto no município.

Por fim, a Agência Reguladora reforça seu papel como ente regulador e fiscalizador, editando normas voltadas às dimensões técnica e econômica na prestação dos serviços públicos de saneamento, além de trabalhar sob diretrizes claras e transparentes, estimulando o controle social e a atuação conjunta com o Conselho Municipal de Saneamento Básico. 

RESOLUÇÃO Nº 001/2026

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