Ações judiciais ligadas ao saque do FGTS têm regras alteradas
Publicado em
17/08/2026
Tribunal Superior do Trabalho muda a regra sobre ações ligadas ao saque do FGTS.
A partir de agora será levado em conta o motivo pelo qual o trabalhador quer retirar o dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Todo mês, a empresa é obrigada a depositar 8% do salário do trabalhador em uma conta em nome dele. E o saque só pode ser feito em situações previstas em lei.
A justiça do trabalho vai continuar analisando pedidos ligados ao fim ou suspensão do contrato, como demissão sem justa causa, rescisão direta ou acordo.
Mas os saques por motivos que não dependem da relação de emprego, com doença grave, e financiamento habitacional, por exemplo, devem ser avaliados pela justiça comum.
O Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a ação judicial deve ser encaminhada ao ramo Judiciário que leve mais segurança para o trabalhador.
R2/Tribunal Superior do Trabalho



